Marcus Murilo Viegas Martins
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIOCompetência:
- Representação Jurídica do Município:
- Representar o município judicial e extrajudicialmente, defendendo seus interesses perante a Justiça e órgãos administrativos.
- Ajuizar ações em nome do município quando necessário (cobrança de dívidas, defesa de bens públicos, etc.).
- Assessoria Jurídica ao Poder Executivo:
- Assessorar o prefeito e as secretarias municipais em questões jurídicas.
- Emitir pareceres sobre contratos, licitações, convênios e outros atos administrativos.
- Controle da Legalidade:
- Analisar a conformidade de leis, decretos e atos administrativos com a Constituição Federal, Estadual e a Lei Orgânica do Município.
- Verificar a legalidade de editais de licitação e contratos públicos.
- Defesa do Patrimônio Público:
- Atuar na recuperação de créditos e bens municipais.
- Combater irregularidades que causem prejuízos ao município.
- Coordenação da Procuradoria Jurídica:
- Supervisionar os procuradores e advogados do município.
- Organizar a defesa jurídica em processos judiciais e administrativos.
- Participação em Processos Legislativos:
- Auxiliar na elaboração de projetos de lei e normas municipais, garantindo sua constitucionalidade.
- Mediação e Conciliação:
- Buscar soluções extrajudiciais para conflitos envolvendo o município.



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